27 de junho de 2024 às 09:45

Divergências Jurídicas: STF Descriminaliza Uso Pessoal de Maconha enquanto Congresso Debate Criminalização Total


O recente confronto entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional sobre a legislação do porte de drogas ilícitas traz à tona diferenças significativas na definição de usuário e traficante e nas possíveis punições. As decisões tomadas nesta semana têm implicações profundas para usuários de maconha no Brasil.

Abaixo, estão resumidos os principais pontos das decisões do STF e do texto debatido no Congresso, destacando as divergências e possíveis impactos futuros.

 

Critério para diferenciar usuário de traficante:

STF: Considera porte de até 40 gramas de maconha como uso pessoal, não sendo crime. Policiais e juízes devem usar isso como referência, mas podem haver exceções se houver indícios de tráfico.

PEC: Não estabelece critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. A decisão fica a cargo da autoridade policial e judicial, semelhante à Lei Antidrogas de 2006.

Possibilidade de prisão:

STF: Usuários de maconha não podem ser presos nem cometer crime. Sanções como prestação de serviços comunitários não se aplicam.

PEC: Mantém penas alternativas à prisão e tratamento para dependência, semelhante à legislação atual.

 

Aplicação da decisão do STF:

A decisão se tornará oficial após a publicação do acórdão. Deve ser considerada em julgamentos futuros, mas não se aplica automaticamente a casos em andamento. Policiais ainda podem apreender maconha e conduzir usuários para prestar esclarecimentos.

O que um usuário de maconha pode ou não pode fazer:

Pode portar, guardar ou plantar até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Consumo em locais públicos e induzir outros ao uso continuam proibidos.

Aplicação a outras substâncias:

STF: A decisão se aplica apenas à maconha. Porte de outras drogas continua sendo crime.

PEC: Criminaliza o porte de todas as drogas ilícitas, inclusive a maconha.

Diferença entre Lei Antidrogas e PEC das Drogas:

Lei Antidrogas: Pode ser alterada por maioria simples no Congresso.

PEC: Requer maioria qualificada e se sobrepõe à legislação comum por alterar a Constituição.

 

Impacto da PEC sobre a decisão do STF:

A PEC pode reverter a descriminalização da maconha se aprovada, mas sua constitucionalidade pode ser contestada, já que altera direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição.

Texto:  Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS FM e Revista Viral
Informações: O Globo - Bernardo Mello — Rio de Janeiro em 27/06/2024 04h30
Foto: Internet

Fonte: CLIENT

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