27 de junho de 2024 às 09:45
Divergências Jurídicas: STF Descriminaliza Uso Pessoal de Maconha enquanto Congresso Debate Criminalização Total
O recente confronto entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e
o Congresso Nacional sobre a legislação do porte de drogas ilícitas traz à tona
diferenças significativas na definição de usuário e traficante e nas possíveis
punições. As decisões tomadas nesta semana têm implicações profundas para
usuários de maconha no Brasil.
Abaixo, estão resumidos os principais pontos das decisões do STF e do texto
debatido no Congresso, destacando as divergências e possíveis impactos futuros.
Critério para diferenciar usuário de traficante:
STF: Considera porte de até 40 gramas de maconha como uso
pessoal, não sendo crime. Policiais e juízes devem usar isso como referência,
mas podem haver exceções se houver indícios de tráfico.
PEC: Não estabelece critérios objetivos para diferenciar
usuário de traficante. A decisão fica a cargo da autoridade policial e
judicial, semelhante à Lei Antidrogas de 2006.
Possibilidade de prisão:
STF: Usuários de maconha não podem ser presos nem cometer
crime. Sanções como prestação de serviços comunitários não se aplicam.
PEC: Mantém penas alternativas à prisão e tratamento para
dependência, semelhante à legislação atual.
Aplicação da decisão do STF:
A decisão se tornará oficial após a publicação do acórdão.
Deve ser considerada em julgamentos futuros, mas não se aplica automaticamente
a casos em andamento. Policiais ainda podem apreender maconha e conduzir
usuários para prestar esclarecimentos.
O que um usuário de maconha pode ou não pode fazer:
Pode portar, guardar ou plantar até 40 gramas de maconha
para uso pessoal. Consumo em locais públicos e induzir outros ao uso continuam
proibidos.
Aplicação a outras substâncias:
STF: A decisão se aplica apenas à maconha. Porte de outras
drogas continua sendo crime.
PEC: Criminaliza o porte de todas as drogas ilícitas,
inclusive a maconha.
Diferença entre Lei Antidrogas e PEC das Drogas:
Lei Antidrogas: Pode ser alterada por maioria simples no
Congresso.
PEC: Requer maioria qualificada e se sobrepõe à legislação
comum por alterar a Constituição.
Impacto da PEC sobre a decisão do STF:
A PEC pode reverter a descriminalização da maconha se
aprovada, mas sua constitucionalidade pode ser contestada, já que altera
direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição.
Texto: Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS
FM e Revista Viral
Informações: O Globo - Bernardo Mello — Rio de Janeiro em 27/06/2024 04h30
Foto: Internet
Fonte: CLIENT