05 de fevereiro de 2026 às 10:08
Ex-gerente da Caixa, que atuou em Tenente Portela, Horizontina e Erechim, é condenado

A 1ª Vara Federal de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou por improbidade administrativa três pessoas da mesma família e uma empresa de construção envolvidas em um esquema de fraudes para obtenção de crédito da CEF (Caixa Econômica Federal).
Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal
na terça-feira (3), o MPF (Ministério Público Federal) apontou que um dos
réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da Caixa, que,
na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de
Horizontina, Tenente Portela e Carazinho.
O homem praticou irregularidades em favor de seus
familiares e empresas ligadas a eles. Entre elas, estariam diversos contratos
de financiamentos habitacionais, crédito rural, GiroCaixa, Construcard e Giro
Fácil.
As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado)
foram incluídas como rés pelo MPF porque teriam realizado contratações
diretamente com o ex-funcionário público, cientes do caráter fraudulento das
operações. Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo
familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos
contratos, tendo assim também sido beneficiadas.
Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado
pelo MPF e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz federal Joel
Luis Borsuk concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos
concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de
construção civil.
Citando a Constituição Federal, Borsuk destacou que
foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência
da honestidade na administração pública. "A responsabilidade por improbidade
administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos
ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos
revestidos de má-fé e contrários ao interesse público", disse.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação,
condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de
construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão
ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento
da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano.
Os réus também tiveram os direitos políticos
suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de
quatro anos. Esse mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação
com o Poder Público – a empresa recebeu a pena de dois anos. Cabe recurso da
decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: O Sul
Fonte: CLIENT