27 de maio de 2024 às 10:30
Governo Federal define novas regras para apoio econômico a produtores rurais e agroindustriais do RS
27/05/2024 - O Governo Federal publicou em edição extra do
Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844 que regulamentam a
Medida Provisória nº 1.216 com as condições de concessão de subvenção econômica
sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados
e de ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio
Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais
decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio
de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul.
O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos
financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas
possam reorganizar suas atividades produtivas.
Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto
por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações
de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário
em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com
emergência.
Já no Pronaf, o desconto é de até 30% limitados a R$ 25 mil
por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$
20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido
em situação de emergência.
O custo da concessão do desconto destinados a subvenção
econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e R$ 600 milhões dentro do
Pronaf.
O crédito de investimento deve ser utilizado
preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações,
recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas,
equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.
Já em relação as condições para o ressarcimento dos custos
decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do
Pronaf e Pronamp, fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais
condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Portaria MF
nº 844, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos
Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil;
Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.
A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre
o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e
tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.
OUTRAS MEDIDAS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO
Segundo dados da Defesa Civil estadual, mais de 90% das
cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas que castigam o estado
desde o fim do mês passado.
Essa é a maior tragédia climática do RS e os prejuízos
causados afetam também a agropecuária do estado.
Entre as medidas já adotadas pelo Governo Federal e o
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor estão:
• suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações
do crédito rural por prazo superior a 100 dias;
• desburocratização das linhas de créditos para contratação
e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas;
• liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que
serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de
engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio;
• autorização temporária para implementação de medidas
excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos
estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de
Inspeção Federal (SIF) na região;
• autorização, em caráter excepcional, para que
estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas
oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos;
• criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário
do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de
políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade
agropecuária; e
• facilitação e priorização das cargas provenientes de
doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de
Vigilância Agropecuária do Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Fonte: CLIENT