12 de novembro de 2024 às 08:48
Mantida condenação de professor de escolinha de futebol por estupro de vulnerável
Imagem meramente ilustrativa/Créditos: Banco de Imagens do
TJRS
A 8ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, manteve a
condenação de professor de escolinha de futebol por estupro de vulnerável
contra um aluno de 11 anos, em São Borja, Fronteira Oeste gaúcha. O réu, de 68
anos à época, foi acusado criminalmente pela prática de atos libidinosos
diversos da conjunção carnal, que ocorreram algumas vezes antes de o menino
revelar os abusos aos pais. A pena imposta é de 16 anos de reclusão em regime
inicial fechado.
A decisão destacou o depoimento da criança, "esclarecedor e
sempre igual, inclusive em detalhes, já desde o seu primeiro relato, aos
genitores, assim como na fase judicial", conforme afirmou a Desembargadora
Isabel de Borba Lucas, relatora do processo. O menino contou que o professor
prometia dar refrigerante após os treinos, mas que era preciso ir até a casa
dele buscar. No local, ocorriam os abusos. Os fatos não têm data precisa, mas
conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foram praticados até o
dia 21/11/20.
O caso foi analisado no 2º grau em recurso da defesa do réu
que contestou a sentença condenatória da Comarca de São Borja. O réu negou ter cometido o fato, e a defesa
pediu a absolvição por ausência de provas ou desclassificação para crime menos
grave.
A Desembargadora Isabel, porém, entendeu que a existência do
fato e a autoria são inquestionáveis, e que a versão do acusado não tem amparo
nas provas do processo. "Não soube referir um motivo plausível para uma
denúncia de tamanha gravidade, mais um reforço pelo qual vão rechaçadas as teses
defensivas", disse a relatora, que também afastou a hipótese de o menino ter
feito a denúncia por conta da insatisfação com sua condição no time.
"Não tivesse a criança mais interesse em permanecer nos
treinos e frequentar a escolinha, seria caso simplesmente de não ir mais ou
trocar de local, mas jamais atribuir uma denúncia de tamanha gravidade",
comentou a julgadora. "Além disso, ciúmes ou disputas pela posição no campo são
corriqueiras em ambientes de escolinha, e não ensejariam acusações graves como
as aqui em análise". Ela reiterou a importância do testemunho da vítima quando
coerente, observando que "a vítima não teria motivos para incriminar
indevidamente o réu, seu técnico/professor, com quem treinava e, certamente,
por quem nutria confiança".
A condenação levou em conta o caráter da relação entre
vítima e agressor, já que o professor estava em posição de autoridade. "Quem
deveria prezar pela integridade do menino, o qual teve que lutar contra um
inimigo silencioso e se viu emudecido pela presença física do abusador -, como
se depreende dos testemunhos colhidos em juízo e antes dele -, tendo sobre si o
peso da violência e da culpa por denunciar quem o teria acolhido no grupo,
situação constante nestes tipos de delito", afirmou a Desembargadora.
Acompanharam o voto da relatora a Desembargadora Vanessa
Gastal de Magalhães e o Juiz de Direito convocado ao TJ Orlando Faccini Neto.
Cabe recurso da decisão.
Texto: Márcio Daudt
Fonte: CLIENT