23 de abril de 2024 às 15:15
Novas Multas e Suspensões para Falta de Exame Toxicológico após Mudanças no Código de Trânsito
A presidente do COMUTRAN de Ibirubá, a empresária Ione
Marques de Oliveira, foi a entrevistada do programa "Mesa Redonda"
nesta terça-feira, dia 23. Durante a transmissão ao vivo, Ione respondeu a
várias perguntas dos ouvintes sobre as novas mudanças no trânsito de Ibirubá,
que entrarão em vigor a partir de julho de 2024, além de esclarecer outras
dúvidas. Um dos tópicos abordados por Ione foi sobre os exames toxicológicos: a
partir de agora, motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame
enfrentarão penalidades severas. A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) foi publicada em abril no Diário Oficial da União prorroga o prazo
para realização de exame toxicológico em todo o país. "Para não prejudicar os
motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização,
que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda", informa o
secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Principais Mudanças:
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e
presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que
ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os
períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão
até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro
terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das
categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão
multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e
junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre
julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das
categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A
penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de
natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Na reincidência, se o motorista for pego dirigindo novamente com o exame
vencido, o valor da multa passa para R$ 2.429,80.
Por Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS FM e Revista Viral
Fonte: CLIENT