23 de abril de 2024 às 15:15

Novas Multas e Suspensões para Falta de Exame Toxicológico após Mudanças no Código de Trânsito


A presidente do COMUTRAN de Ibirubá, a empresária Ione Marques de Oliveira, foi a entrevistada do programa "Mesa Redonda" nesta terça-feira, dia 23. Durante a transmissão ao vivo, Ione respondeu a várias perguntas dos ouvintes sobre as novas mudanças no trânsito de Ibirubá, que entrarão em vigor a partir de julho de 2024, além de esclarecer outras dúvidas. Um dos tópicos abordados por Ione foi sobre os exames toxicológicos: a partir de agora, motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame enfrentarão penalidades severas. A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada em abril no Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. "Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda", informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

 

Principais Mudanças:

Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

 

Multa pesada

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Na reincidência, se o motorista for pego dirigindo novamente com o exame vencido, o valor da multa passa para R$ 2.429,80.

 

Por Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS FM e Revista Viral

Fonte: CLIENT

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