03 de outubro de 2024 às 15:28
PRF adere a serviço que permite a indicação de condutores que cometeram infrações de trânsito
Nova ferramenta vai tornar o processo de autuação
mais rápido, eficaz e econômico; desde o lançamento da nova funcionalidade,
mais de 15 mil proprietários de veículos fizeram indicações
Todos os dias, milhares de condutores e veículos são fiscalizados
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de identificar as irregularidades
e fazer as autuações, nem sempre os condutores que cometeram as infrações de
trânsito eram de fato responsabilizados pela irregularidade cometida no
trânsito. Isso porque os proprietários dos veículos autuados tinham que ir até
uma unidade da PRF ou utilizar um formulário encaminhado junto à notificação
para fazer a indicação do condutor infrator.
Desde o início deste mês, esse
processo está mais simples. É que a PRF aderiu ao serviço ˜Real Condutor
Infrator˜. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma permite que os
proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo ˜Carteira Digital de
Trânsito˜ (CDT) as pessoas que cometeram as infrações de trânsito. Dessa forma,
a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são
transferidos para os reais infratores.
˜Além da
comodidade e rapidez, o novo método anula a possibilidade de erro no
preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na
análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação,
quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que
instantaneamente˜, destaca o Coordenador de Processamento de Infrações da PRF,
Fernando Neiva.
O
processo é rápido e a indicação feita pelo proprietário do veículo via
aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator.
Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram
registradas pelo sistema da PRF.
Passo a passo para
indicar o real condutor infrator
1- O
proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Gov.br˜.
2- No
aplicativo, ir até ˜infrações˜.
3- Em
˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.
4-
Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5- Na
parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.
6- Na
parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.
7- Digite
o CPF do condutor infrator.
8-Na
sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar
se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.
9- Ao
aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser
utilizado para autorizar a indicação.
Fonte: CLIENT